Conheça - Fique por dentro dos direitos do trabalhador em caso de demissão.
Demissão é um assunto que ninguém gosta de tocar. Mas, caso aconteça, você trabalhador deve saber todos os seus direitos. Quem possui carteira assinada terá mais a receber se a demissão ocorrer sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, como violação de segredo da empresa ou abandono do emprego, por exemplo, os valores recebidos serão menores. Mas, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber:
Saldo de salário:
Você irá receber pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 15 dias do mês e foi demitido? Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
Horas extras:
Se você tem banco de horas ou horas extras, receberá o pagamento integral de tudo isso em sua rescisão do contrato.
Justa causa:
Na demissão com justa causa, você, trabalhador, receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas. Você deixará de receber férias e 13º proporcionais e não tem direito à multa do FGTS ou ao dinheiro do aviso prévio.
Férias proporcionais:
Em 1 ano, o valor das férias equivale a um salário inteiro + 1/3. Se você sair da empresa, receberá as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. É válido lembrar que o mês só entra na conta se você trabalhar mais que 14 dias.
13º salário:
É o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.
A conta começa no dia 1º de janeiro ou no primeiro dia de trabalho para quem está a menos de um ano na empresa. E atenção: entra nessa conta o período de aviso prévio.
Aviso prévio:
Existem 2 opções: o empregador pode avisar sobre a demissão com 30 dias de antecedência, no qual você trabalha e recebe por esses 30 dias. Ou então, pode escolher pagar esses dias mesmo que prefira que você não trabalhe mais.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Você precisa pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS, o valor da multa pode ser sacado junto com o saldo do FGTS.