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Como Funciona o trabalho intermitente

Como Funciona o trabalho intermitente

CONHEÇA - COMO FUNCIONA O TRABALHO INTERMITENTE

É o tipo de trabalho onde a prestação de serviço pode ser de maneira alternada, podendo acontecer em determinados dias, meses ou horas, dependendo da necessidade do empregador ou do tipo de serviço prestado. Uma curiosidade é que, somente os aeronautas não poderão ser regidos por esse tipo de trabalho, pois esta classe tem uma legislação específica. O contrato do trabalho intermitente, deve ser redigido e assinado por ambas as partes: empregado e empregador. O valor da remuneração desse tipo de trabalho não pode ser inferior a hora do salário mínimo, sendo equivalente ao de empregados que executem a mesma função. Com 3 dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada.

Se ele aceitar, terá ainda 1 dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo. Depois do trabalho, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. A contribuição previdenciária e o FGTS serão recolhidos pelo empregador na forma da lei. O tempo de trabalho, pode ser em horas, dias ou até meses, o tempo será sempre registrado no contrato. Lembrando que, umas das características do trabalho intermitente é que haverá inatividade, uma alternância de períodos para execução do serviço.

A convocação do trabalhador deve acontecer, por qualquer meio de comunicação eficaz, telefone, WhatsApp ou até Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios. Recebida a convocação, como já foi citado, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado. Caso não haja resposta, ficará presumida a recusa da oferta. Tal recusa, vale ressaltar, não caracteriza insubordinação, alei não deixa explícito o número de vezes que o empregado pode recusar ofertas.


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